SICAF

S = SISTEMA
I = INTEGRADO
A = de ADMINISTRAÇÃO
FI = FINANCEIRA
C = e de CONTROLE

Responsável pelos controles:
• ORÇAMENTÁRIOS
• FINANCEIROS
• PATRIMONIAIS
• CONTABILIDADE
• TRANSPARÊNCIA

Que deve:
REGISTRAR
EVIDENCIAR
DISPONIBILIZAR
Dados integrados das entidades Municipais
Teve seu início com o decreto 7.185/2010
Portaria 548/2010
Atualizado pelo decreto 10.540/2020

E tem por OBJETIVO:
Oferecer:
• SEGURANÇA
• e QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES

As alterações realizadas pelo Governo Federal para a instituição do novo SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle têm gerado muitas dúvidas. A principal mudança imposta pelo Decreto nº 10.540, de 05/11/2020, é que todas as instituições, órgãos e poderes de um mesmo ente federativo tenham um único SIAFIC.

E as alterações entrarão em vigor já em 01/01/2023.

Mas, o que exatamente SIAFIC

“Em linhas gerais, corresponde a toda e qualquer solução tecnológica que visa registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública, respeitadas as especificações técnicas legalmente definidas”.

Entretanto, o Decreto nº 10.540/2020 traz novas regras, determinando a padronização dos processos.

Ou seja, estabelece como deve ser o sistema que as entidades devem usar para que adotem a mesma “linguagem” a partir de 2023.

Para isso, apresenta novos aspectos legais e técnicos.

“Enfatiza a obrigação que o sistema seja único, vedando expressamente a existência de mais de um SIAFIC no mesmo ente federativo”.

“Além de frisar que a não observância das especificações mínimas expostas no Decreto 10.540 sujeitam à aplicação de penalidades definidas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Quais são os principais pontos de mudança do novo SIAFIC?
• a) Passa a ser único para todo o ente, com base de dados compartilhada;
• b) Deve ser integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle, etc);
• c) Tem de ser utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado ou do Município;
• d) Precisa reunir o registro de todos os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
• e) Deve atualizar e disponibilizar os dados em tempo real à população;
• f) O software a ser usado por todas as entidades deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo.
Ou seja, não serão mais aceitos softwares de fornecedores diferentes, tampouco integrações que usem rotinas de atualização (com digitação, carregamento de dados, Webservice, API, etc), nem bases de dados não integradas.

Como fazer a contratação e adequação do novo SIAFIC?

A contratação do sistema deve seguir o procedimento legal, conforme a Lei de Licitações n° 8.666/1993 ou segundo a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, além da legislação acessória. “Por ser uma situação nova e um prazo relativamente curto para adequação, o que indicamos é que cada ente federativo faça a análise sobre como está a sua contratação”.

Mas como fazer, por exemplo, se a Prefeitura – que é o ente federativo que deve ser o responsável pelo sistema no âmbito municipal – tiver licitado recentemente?

Entretanto, nessa situação, teoricamente, não seria viável realizar uma nova licitação que abrangesse os demais entes, fundos, fundações, autarquias.

“Nesses casos, uma possibilidade seria, para a parte orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial, que estão descritas no decreto, uma inexigibilidade de licitação para adequação ao Decreto 10.540”.

“Essa é uma possibilidade que, obviamente, não descarta a necessidade de um estudo para essa adequação e de um parecer jurídico com a devida fundamentação. Mas é uma possibilidade real”.

Acrescentamos, ainda, outra possibilidade, que seria fazer a licitação conjunta, dentro das condições de cada ente.

“E também aí temos outra situação, que seria relativa aos sistemas estruturantes. Além de trazer as partes orçamentária, financeira e patrimonial, o Decreto 10.540 também cita os sistemas estruturantes como aqueles de informação imprescindíveis para planejamento, coordenação, execução, descentralização e delegação da competência ou controle”.

“Então esses sistemas têm de ser, necessariamente, integrados.
Isso precisa ser observado, pois temos empresas de diferentes amplitudes com aspectos técnicos que precisam ser observados
e também vão refletir na parte contratual”.

Em resumo, qual é a indicação/sugestão da BOEING para essa adequação?

• Dentro das possibilidades, realizar licitações conjuntas e que preferencialmente abranjam todas as necessidades do município,
a fim de realmente valer não só o sistema unificado como também os sistemas estruturais.
• Ou, então, não sendo viável devido à contratação recente, por exemplo, do Poder Executivo, então que seja feita inexigibilidade
de licitação respeitando todo o processo administrativo necessário.

Quais são as vantagens do sistema único em relação ao Webservice?

Atualmente, o SIAFIC permite que sistemas estruturantes conversem por meio de Webservice.
No entanto, sabemos, que tecnicamente isso não é indicado.

Quem trabalha com TI sabe que Webservice é bom, é funcional, mas não tem como não dar problema. Você está com duas empresas diferentes, então, por causa de uma legislação ou alguma solicitação que altere algum parâmetro, você vai ter de trabalhar com esse parâmetro no Webservice, e vai ter de trabalhar com as duas empresas para fazer essa correção”.

Como resultado, esse processo de atualização pode demorar.
Nesse tempo que leva para essas empresas se acertarem, o usuário na ponta fica refém. É possível fazer, mas tecnicamente não é indicado.

Situação fica muito mais simples e rápida quando se trabalha com um software de plataforma único.

Por isso, a comissão, especialmente instituído, para adequar ao SIAFIC, precisará encontrar uma solução conjunta, no caso de entidades Municipais terem contratado SOFTWARES distintos.

Além de facilidade para operação, novo SIAFIC garantirá transparência

Embora traga uma grande facilidade de operação com um sistema único em detrimento da operação via Webservice, o novo SIAFIC tem como principal benefício a transparência.

Para o gestor, ter um sistema único vai facilitar o encaminhamento de informações para o SICONFI. Quanto mais confiabilidade e qualidade tivermos nas informações, melhor será a qualificação do Município, que é um dos objetivos dentro desse ranking de qualidade.

A mudança é benéfica. Em termos gerais, se for partir do princípio de que toda decisão de gestão parte de uma determinada informação, o SIAFIC vem trazer organização e padronização das informações. Isso vai trazer mais confiabilidade e transparência para todo o sistema.

Se o novo o SIAFIC será único, quem paga a conta?

É muito importante que a Comissão se organize para atender as determinações do SIAFIC, por meio de um plano de adequação por meio de formalização conjunta de todas as entidades que compõe a estrutura Municipal, e pode ser organizado por meio de um DECRETO conjunto.

O decreto conjunto deverá deixar bem claro a forma de adequação, ou por um SOFTWARE ÚNICO, ou que as empresas fornecedoras, de SOFTWARES diferentes, que se adequem, para que os dados tenham padronização de informações para a total transparência e segurança dos gestores.

A forma mais viável, é que o SIAFIC seja gerenciado pelo Executivo.

O Decreto precisa estabelecer quanto à questão de rateios de custos, se esta for a possibilidade definida.

A opção por um SOFTWARE único, não vai interferir na autonomia dos poderes, apenas irá centralizar as informações, e o gerenciamento dos dados.

As novas regras vão garantir transparência e segurança de dados

Essa centralização das informações promovida pelo novo SIAFIC facilitará a prestação de contas tanto para os órgãos estaduais e federais quanto para a sociedade mediante os portais de transparência. Além disso, vai assegurar a integridade das informações, ao não permitir mais a importação de informações de outros subsistemas. Dessa forma, a ocorrência de erros é extremamente mitigada.

Para garantir a transparência e a segurança de dados, o Decreto nº 10.540/2020 determina que seja assegurado à sociedade amplo acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico com disponibilização em tempo real. Além disso, a base de dados deve ser protegida por mecanismos contra acesso direto não autorizado.

DICA: NÃO VAMOS DEIXAR PRA NOS ADEQUARMOS NO TÉRMINO DO PRAZO, OU AGUARDAR PARA QUE O PRAZO SEJA DILATADO.