Sites e Portais de Transparência
O Portal de transparência é exigência em doutrina, conforme LC 101/2000, conhecida como LRF. Essa lei preconiza a necessidade de divulgação em meios eletrônicos de diversos documentos, permitindo o acesso dessas informações pela sociedade. Atender ainda as exigências da Lei complementar nº. 131/2009, no que se refere à Transparência Municipal. |
Tudo é online, o que permite que o acesso possa ser feito a partir de qualquer computador ou dispositivo conectado à internet, sem a necessidade de identificação ou cadastro prévio. Assim todo os cidadãos tem a possibilidade de acessar as informações públicas sem se identificarem e sem a necessidade de criar um cadastro no portal |
Tem a primissa de Disponibilizar as informações sobre a execução orçamentária e financeira de seu município, permitindo que os cidadãos acompanhem a administração pública com transparência e confiabilidade, atendendo a legislação vigente.
O Website possuí layout simples, suscetível, de fácil navegação, e completo. Moldável à necessidade de cada entidade. |
O Tibunal de Contas realizou uma pesquisa - Veja mais: | Apesar de reiterados alertas, 13 prefeituras e 34 câmaras municipais paranaenses mantêm portais da transparência na internet que não atendem plenamente os interesses do cidadão. A constatação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os números integram levantamento realizado pela corte até o último dia 17. Segundo a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do órgão, unidade técnica responsável pelo estudo, entre as falhas mais comuns estão a falta de acesso a informações da gestão municipal e dados incompletos. Leia mais |